Recebi, por várias vezes, de outros serviços e por ordem expressa dos meus superiores hierárquicos, funcionários que ali não eram bem acolhidos. Fosse pelo que fosse, nunca me era dado a conhecer o porquê desses presentes envenenados.
Daí que, ou queriam sujeitar-me à “prova de fogo” ao tentarem provocar-me, atirando-me às “feras”, ou achavam-me capaz de resistir e refrear o ímpeto de tais criaturas. Competia-me a mim proceder a averiguações confidenciais para aquilatar daquela “benévola oferta”, a fi m de poder agir, quando fosse caso disso e, se um ou outro, apresentava simples falhas, outros vinham rotulados de maus trabalhadores, conflituosos, e até de corruptos.
Entre eles, recebi um enviado da sede do distrito onde procedia à fiscalização externa, mas a recomendação que me foi transmitida consistia apenas em não o deixar sair para essa função, dedicando-o apenas a informações internas. Dele vim a apurar que era um indivíduo sem carácter, vingativo e corruptor. Perante tal situação tinha de estar prevenido para o que viesse a surgir.
Um dia faltei ao serviço, comunicando a falta nos ter-mos legais e nesse dia o Sr. Pr. (iniciais do seu apelido), sem autorização do meu substituto saiu para serviço externo.
Foi direitinho ao restaurante, cujo proprietário, em tempos, não concordou que ali se fizesse, à borla, a festa de anos de sua fi lha, o que originou “mossa” e da grande.
De posse de todos os elementos fornecidos pelo Sr. Pr., apurei ao contribuinte os impostos devidos, que rondavam algumas centenas de escudos. Queixou-se do montante apurado, e de imediato informei-o que nada podia fazer, pois os impostos eram devidos, mas aconselhando-o a reclamar ou impugnar, caso achasse que estava prejudicado.
Não reclamou e também não havia feito qualquer denúncia sobre um possível suborno, lamentando não ter oferecido a festa à fi lha daquele funcionário, situação que condenei.
Entretanto, o meu director levantou-lhe um processo disciplinar e insiste comigo para que eu dissesse que não tinha autorizado a saída do Sr. Pr. Insurgi-me com tal pedido e disse-lhe que não, pois, como bem sabia, eu nesse dia não me encontrava ao serviço e que estava em funções não para defender quem quer que fosse, mas tão só a verdade e os interesses da Função Pública. Até porque, se a actuação do funcionário fosse feita com transparência e isenção, nada haveria a opor.
Tinha nos serviços a inspecção, que tomou conta do processo e aquilatou da minha intervenção, sem reparos, e o processo levantado pelo director foi arquivado sem consequências.
Volto ao Sr. Pr. sobre o caso da Contribuição Industrial (fixações), do Tanoeiro e M. Mercado. (O autor não obedece ao último acordo ortográfico)
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