Visão
O Trevim tem como visão ser um jornal respeitável na área do jornalismo, sustentável, assumindo-se como órgão apartidário, mas não apolítico, assumindo-se defensor da liberdade de expressão, no respeito pela integridade dos cidadãos, e regendo-se pelos princípios de um estado de direito, de modo a assegurar uma cidadania bem informada e livre para a tomada de decisões.
Assume-se também como um elo de ligação importante entre a comunidade lousanense e comunidades limítrofes, bem como com todos os que se encontram dispersos pelo mundo.
Missão
Contribuir para o desenvolvimento e progresso da sociedade e das instituições democráticas, proporcionando uma informação responsável, e isenta, assente na verdade, na independência, no rigor, no interesse público e promotor do pluralismo democrático.
Valores
O Trevim assume como valores:
- Independência, rigor e pluralismo no exercício do seu trabalho jornalístico;
- Defesa da liberdade da democracia e da igualdade de direitos e oportunidades;
- Ética no tratamento jornalístico e no respeito pelas fontes de informação.
Órgãos Sociais
Mesa da Assembleia Geral
Pedro Júlio de Almeida Poiares Malta
PresidenteCatarina Machado dos Santos
Vice-presidenteJúlio de Almeida Marques
SecretárioJosé Avelino Gonçalves
SuplenteJosé Fernandes de Oliveira Redondo
SuplenteJosé Luís
SuplenteConcelho Fiscal
Direção
Fortunato Guilherme Sequeira de Almeida
PresidenteMaria Laranjeira Ralha
Vice-presidenteJosé Orlando Reis
SecretárioFernanda Silva Brito
SuplenteJúlio Luz Sales
SuplenteLuís Gaspar de Matos
SuplenteTatiana Amaral Ribeiro
SuplenteAires Correia Ventura
TesoureiroCarlos Ramalheiro Lobo
VogaisCasimiro Soares Simões
VogaisJosé Nobre Quaresma
VogaisEstatutos
Capítulo I | Constituição, denominação, ramo, duração, sede, objecto e fins
Artigo 1º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- A Cooperativa insere-se no ramo de cultura do sector cooperativo.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- A Cooperativa insere-se no ramo de cultura do sector cooperativo.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 3º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- Editar uma publicação periódica, votada à defesa dos interesses da região e do país;
- Editar e comercializar livros ou quaisquer outras publicações;
- Promover ou apoiar a realização de atividades culturais e a difusão dos princípios do cooperativismo;
- Realizar quaisquer outras atividades que sejam prática ou meio difusor de cultura.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respetivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.