“Partidos políticos, cidadãos e decisores nas democracias contemporâneas”
O 47.º aniversário do25 de Abril com as eleições autárquicas já no horizonte, convocam-me a partilhar com os leitores do nosso jornal o seguinte: compete aos partidos políticos, para além de selecionar e propor candidatos para o exercício de funções representativas (executivas ou deliberativas), a comunicação e promoção do debate político, enquanto fóruns privilegiados de partilha de ideias e opções ideológicas, bem como a disponibilização de informação sobre as questões públicas.
Esta última função tem sido complementada pelos órgãos de comunicação social, sempre disponíveis para fomentar debates pluralistas sobre os temas da agenda política.
Neste contexto, os partidos políticos aparecem como intermediários entre os cidadãos e os processos de decisão política, atuando como um mecanismo de aproximação à representação e de concretização perfeita do “poder do povo”. Daí a importância de que se reveste o carácter democrático e transparente dos partidos políticos, no carácter democrático e transparente dos sistemas políticos contemporâneos.
Os representantes eleitos constituem, por seu turno, um segundo tipo de intervenientes no sistema político, ainda que diretamente relacionados com os partidos. Neste sentido, deve ser entendido que o representante eleito recebe um mandato não do eleitorado, mas do partido (formalizado através do programa eleitoral defendido em campanha), o qual tem a possibilidade de impor uma disciplina partidária substituindo assim, funcionalmente, o mandato imperativo do eleitorado.
A questão dos limites de fidelidade de um representante eleito, se é ao partido a que está associado, ao programa defendido em campanha, aos eleitores que representa ou ainda à sua própria consciência, é cada vez mais discutida nas democracias contemporâneas. Ao descer à escala do município, dada a maior proximidade entre o representante e o representado, esta questão ganha ainda outros e mais complexos contornos.
O nível de “pressão” a que está sujeito um membro do executivo municipal – presidente de câmara e vereadores – nomeadamente em municípios cuja escala territorial e populacional seja reduzida – é, regra geral, superior ao dos governantes nacionais. Tal se deve não só ao facto de existir uma maior proximidade entre eleitor e eleito, como por, em muitos casos, se verificar um conhecimento pessoal entre ambos.
Será no equilíbrio entre a representação autónoma, em que o representante é responsável apenas perante a sua consciência e em que exerce a sua ação sem influências por parte dos representados e o mandato delegado, em que as ações do representante se encontram subordinados aos desejos dos representados, que o exercício da atividade dos representantes pode e deve ser equacionado.
Vive-se um momento em que o sentimento de desconfiança dos cidadãos face aos partidos, tanto nacional como localmente, se tem vindo crescentemente a enraizar, na justa medida em que estes interiorizam que os partidos se transformaram em “máquinas de ganhar o poder”, perdendo de vista o seu “compromisso original”, fazendo com que os seus próprios militantes deixem de se considerar “cidadãos organizados”, sentindo que estão cedendo, por força do funcionamento inadequado das estruturas partidárias, a cidadania à organização. Escancaram-se assim as portas ao advento dos populismos.
Sugestão de leitura: “Da Revolução À Constituição” Memórias da Assembleia Constituinte – Autor: Jorge Miranda – Ed. Principia. O Professor Doutor Jorge Miranda, um dos nossos mais reputados e respeitados constitucionalistas, convida-nos a percorrer um período singularmente importante e decisivo em Portugal, “naqueles anos da aurora da democracia”
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