De acordo com um parecer jurídico, assinado pelo especialista em Direito Administrativo, Paulo Veiga e Moura, a que o Trevim teve acesso, o município de Penacova “poderia, quer legal quer contratualmente, revogar livremente o contrato de gestão delegada por motivos de interesse público, sem que daí resulte para ele qualquer obrigação indemnizatória”. O advogado entende “haver motivos que justificavam a revogação do contrato de gestão delegada”, realçando a “forte contestação dos munícipes à atuação e ao tarifário aplicado pela empresa, o qual em muitos aspectos era ilegal e contrário ao próprio parecer da entidade reguladora”.
Referindo-se ao contrato, que caracteriza como “ilegal”, o jurista afirma que o que “se apelida de sistema intermunicipal não tem qualquer existência jurídica, não passando do mero somatório dos sistemas municipais”. A recusa “de qualquer obrigatoriedade do município ter de compensar a empresa delegatária” resultaria de “o município não ter saído de qualquer sistema intermunicipal” por “nele nunca ter ingressado juridicamente”.
A delegação da gestão, diz o parecer, “só pode ser feita pela associação de municípios de fins específicos que seja a titular de tal sistema intermunicipal, jamais podendo ser efectuada pela soma individualizada de cada um dos diversos municípios”. O contrato realizado em outubro do ano passado “é inválido por não ter sido assinado pela entidade titular do mesmo – a qual nunca sequer chegou a ser constituída formalmente”.
O documento refere ainda que o município “poderia livremente revogar o contrato no segmento em que delegara a gestão do seu próprio sistema”, sem ficar obrigado a indemnizar a empresa intermunicipal, uma vez que tal “dever indemnizatório” se aplica quando da participação de entidades privadas no capital social, o que aqui não acontece.
Processo motiva debate na Assembleia Municipal
Humberto Oliveira, presidente da Câmara de Penacova, disse na reunião da Assembleia Municipal realizada dia 6, que a decisão sobre o pagamento de uma indemnização à APIN “vai provavelmente ter que ser jurídica”. O autarca respondia a pessoas do público e a vários deputados da AM que intervieram sobre o abandono da empresa e parecer jurídico solicitado, onde é referido que aquele município “não está vinculado a pagar qualquer compensação financeira” à empresa, sendo questionada a legalidade do contrato de gestão delegada.
“Sei que a APIN vai fazer uma avaliação ao abrigo da cláusula 28 do contrato de gestão delegada que, de acordo com o parecer, não é válido, e como todos já percebemos isto vai terminar num processo de litígio, o tribunal vai decidir o que é válido ou não”, disse o edil. “O município tem toda legitimidade de saída da empresa”, sublinhou, acrescentando que as faturações relativas a janeiro, fevereiro e março são ainda da sua responsabilidade.
O autarca do PS, que assumiu o cargo de presidente do conselho de administração da APIN como representante do município de Penacova, afirmou ter-se demitido do cargo “uns dias depois da Assembleia Municipal ter aprovado a saída da empresa”, embora o seu nome ainda figure nos órgãos sociais. Reconheceu ainda que todos tinham consciência que a saída da APIN implicava o “fim de um conjunto de investimentos” a iniciar em 2021, esperando “que a conversa fique por aqui”, numa aparente alusão à campanha para as eleições autárquicas no final do próximo ano.
Empresa diz que o município “está a tentar fugir às responsabilidades”
A Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior considera que a posição do município de Penacova é “uma tentativa ilegítima e desesperada de fuga às responsabilidades”. Através de um comunicado, a APIN reconhece que “a possibilidade de saída dos municípios encontra-se prevista no contrato” constitutivo da empresa, “desde que as obrigações legais sejam asseguradas”. A nota informa ter sido “criada uma comissão, da qual faz parte o executivo municipal de Penacova e uma entidade independente”, onde se terá concluído “pela obrigação de compensação e respetivo valor”.
A empresa diz querer “garantir que sejam cumpridas as condições legais e contratuais formalmente validadas pelo Tribunal de Contas”, outras entidades oficiais e pelos órgãos municipais, referindo que a autarquia de Penacova se candidatou a financiamento comunitário através da APIN, “sem que tenha colocado em causa a legalidade e legitimidade da mesma”. Considerando que “está legal e legitimamente constituída e reconhecida pelas entidades competentes”, a APIN recorda ter o Município de Penacova assumido a presidência da empresa.
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