As novas medidas de confinamento entram em vigor à meia noite de quarta-feira, dia 20 de janeiro, de acordo com anúncio do Primeiro-Ministro, António Costa.
Assim, a partir de amanhã é proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo lojas de vestuário.
É igualmente proibida a venda ao postigo de qualquer bebida, mesmo café, nos estabelecimentos autorizados à prática de take away, bem como a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar.
Os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar em take away, vão ser encerrados e todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas estão proibidas.
Aos autarcas de cada município é solicitado, à semelhança de março e abril de 2020, a limitação no acesso a locais propensos a uma grande concentração de pessoas e que limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis e locais de desporto individual, como por exemplo campos de ténis ou de padel.
Todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio são encerrados.
Existirá, também, um reforço do teletrabalho, tendo os trabalhadores que necessitem de se deslocar para o local onde exercem funções de possuir uma credencial emitida pela entidade patronal, e todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial é indispensável.
A circulação entre concelhos está, novamente, proibida ao fim de semana e todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar as portas às 20:00 em dias úteis, e às 13:00 ao fim de semana, exceptuando o retalho alimentar, que aos sábados e domingos podem ter as portas abertas até às 17:00.
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